Amanda Pieranti
Transformar em realidade o sonho da casa própria é a vontade de muitos. Esse grande passo precisa ser bem direcionado, a fim de evitar golpes, como comprar um imóvel sem estar legalizado. Ao fazer negócio, inevitavelmente, o comprador vai se deparar com questões burocráticas, envolvendo documentos do imóvel e do vendedor. Por isso, deve ficar atento.
Para ajudar nessa caminhada, o Jornal Show da Fé entrevistou o advogado José Neves Costa Pinheiro, especialista em Práticas de Contratos Comerciais e Direito Imobiliário do escritório Salles, Franco de Campos e Bruschini (SFCB). “É recomendável ter o auxílio de um corretor, acostumado a vender imóveis na região pleiteada, porque ele conhece bem a localidade e saberá indicar os pontos fortes e fracos”.
O advogado lembra que o corretor precisa ter o Creci ativo, para exercer a atividade, dando mais segurança ao comprador. A informação sobre a matrícula desse profissional pode ser obtida no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Checar informações
Diante da existência de vários imóveis anunciados na internet, José Pinheiro diz ser fundamental checar essas informações. “Vá ao bairro, de dia e à noite, e verifique os serviços oferecidos na região – mercados, restaurantes, farmácias, hospitais, postos de gasolina. Veja se é uma área segura, iluminada e bem atendida pelo transporte público”.
Encontrada a casa ou o apartamento, é essencial examinar a documentação do imóvel e a do vendedor. Em geral, recomenda-se verificar a Certidão de Matrícula do Imóvel, ou seja, o número que ele tem no Registro Geral de Imóveis (RGI), com validade de 30 dias.
“É como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, pois contém informações do proprietário, onde está localizado e que tipo de ônus apresenta: dívidas ou ações, caso existam, tornando o negócio seguro para quem compra e vende”, observa José Pinheiro.
Da parte dos proprietários, deve-se observar as certidões nas justiças civil e trabalhista. “Assim, o comprador saberá se existe alguma ação contra o vendedor que possa comprometer o negócio”.
Documentação básica a ser verificada
Dos vendedores
Do imóvel
Contrato de compra e venda
O compromisso entre o vendedor e o comprador é estabelecido por meio de um contrato de compra e venda. Nele, fica registrada a obrigação das partes de efetivarem o negócio, por certa quantia, desde que confirmadas algumas condições (geralmente, a depender da avaliação dos documentos do imóvel e dos vendedores).
O acordo assegura às partes as condições de compra e venda acordadas. “Isso porque a venda, em si, só se concretiza com a outorga da escritura pública de compra e venda no cartório de notas e posterior registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis, sendo essa etapa subsequente à da assinatura do contrato”, orienta o advogado.
Gastos com a compra
Além do valor da propriedade adquirida, o comprador terá de desembolsar o dinheiro de impostos e documentos. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela Prefeitura, tem porcentagem variável conforme o município de sua localização.
O Registro do Imóvel, emitido pelo cartório, é a soma de várias taxas, cujo valor depende do estado. Esse documento vai comprovar, por lei, quem é o proprietário da casa ou do apartamento. “Muitas vezes, essas despesas extras, somadas, ficam em torno de 10% a 20% do valor da compra, a depender do caso”, estima o especialista em Direito Imobiliário.
Uma casa de verdade
Assim como milhares de brasileiros, Janaína de Souza Maria Rodrigues desejava ter a casa própria. Porém, devido à condição financeira da família, parecia algo impossível de ser realizado. Ela, o marido e as filhas moravam de aluguel em um local violento e sem água potável.
“Usávamos água emprestada de uma empresa, mas só servia para lavar roupa, louça e tomar banho. Comprávamos a que bebíamos e usávamos para cozinhar. Queria muito morar em uma área segura e com condições dignas”.
Conhecedores do poder de Deus, Janaína e o marido passaram a suplicar ao Todo-Poderoso a concretização desse projeto nos cultos da Igreja da Graça. E a oportunidade de comprar o imóvel desejado surgiu quando ela ganhou uma causa na Justiça. Mas o pagamento do valor não tinha data, podendo demorar anos.
Diante dessa indefinição, o casal orou pela urgência do recebimento da indenização. Além disso, tomou uma atitude de fé. “Com o valor, poderíamos comprar um bom imóvel. Então, procuramos um corretor e começamos a visitar casas e apartamentos em locais seguros e com toda a infraestrutura, mesmo sem dinheiro, apenas confiando no Senhor”.
Confiou e conquistou o imóvel dos sonhos
De acordo com Janaína, sua oração foi atendida durante um evento com o Missionário R. R. Soares, no qual ela e o esposo determinaram a bênção. “Pouco tempo depois, fui indenizada e comprei um ótimo apartamento de três quartos, sala, cozinha e banheiro, em um condomínio. Estamos morando nele há um ano. Agora, temos uma casa de verdade”.
Ela já conhecia a região, e isso agilizou a transação. “É um lugar calmo, em área asfaltada e plana, com condução para todos os lugares, rede de saneamento básico e segurança”, pontuou ela. O sentimento dela de gratidão ao Altíssimo é contagiante. “Só mesmo Jesus para nos dar essa condição. Recebemos muito mais do que pedimos. Minhas filhas, uma de 10 e outra de 19 anos, estão seguras no condomínio. Confie em Deus que Ele vai realizar seu sonho”, finaliza Janaína, a prova da declaração de Jesus em Marcos, capítulo 9, versículo 23: Tudo é possível ao que crê.
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Muito esclarecedor.